Código
RC090
Área Técnica
Oculoplástica
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Fundação Hilton Rocha
Autores
- KAREN MARIA SOUSA MIRANDA (Interesse Comercial: NÃO)
- CHRISTIAN DIEGO HERNÁNDEZ CAMACHO (Interesse Comercial: NÃO)
- IZABELA CAMARGOS FIGUEIREDO NEVES (Interesse Comercial: NÃO)
Título
EXPANSAO DE CAVIDADE ANOFTALMICA CONGENITA VERDADEIRA EM LACTENTE
Objetivo
Objetiva-se relatar o caso de lactente de 29 dias que iniciou tratamento para cavidade anoftálmica congênita verdadeira com expansores em acrílico de tamanho progressivo a fim de posterior adaptação de prótese ocular.
Relato do Caso
Trate-se de paciente trazida pelos pais ao Departamento de Plástica Ocular do Hospital de Olhos Hilton Rocha devido cavidade anoftálmica à esquerda desde o nascimento. A primeira consulta se deu aos 29 dias de vida, com ecografia confirmando ausência completa do globo ocular. Histórico gestacional, perinatal e puerperal sem alterações patológicas. Pais negam caso pregresso de anoftalmia em ambas as famílias. Olho contralateral possui dimensões dentro da normalidade. A cavidade anoftálmica congênita é uma anomalia rara. Pode ser unilateral ou bilateral e a severidade das deformidades é variável. A malformação pode ter diferentes graus, indo desde a anoftalmia clínica, quando existe um olho microftálmico, muitas vezes não detectado no exame clínico de rotina, até a ausência do bulbo ocular que ocorre devido à falha completa na formação da vesícula óptica, chamada de anoftalmia verdadeira. A falta do bulbo ocular ou o bulbo microftálmico levam ao não desenvolvimento da órbita, resultando em assimetria facial. Nesses pacientes, o tratamento tem como objetivo primordial estimular o crescimento adequado da órbita e expandir a cavidade tornando possível, assim, a adaptação de prótese ocular. Como plano de tratamento da paciente em questão, foi proposto o uso e a troca periódica de expansores de cavidade confeccionados em acrílico. Posteriormente, a equipe objetiva reabilitação com prótese.
Conclusão
Partindo da premissa que o processo de retração da cavidade anoftálmica prejudica as relações anatômicas e funções das estruturas órbito-palpebrais, ratifica-se a importância de se expandir a cavidade anoftálmica verdadeira de forma precoce. Visa-se não somente a reparação anátomo-funcional, como também social, proporcionando uma condição estética favorável.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2024023032
Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP