Código
RC078
Área Técnica
Neuroftalmologia
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Clínica Oftalmocentro
Autores
- JULIANA CARVALHO FERREIRA FERRAZ (Interesse Comercial: NÃO)
- Maria Eduarda Longo Sousa (Interesse Comercial: NÃO)
- Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz (Interesse Comercial: NÃO)
Título
SINDROME DE ADIE-HOLMES DE ORIGEM IDIOPATICA EM PACIENTE DE 45 ANOS DO SEXO MASCULINO: RELATO DE CASO
Objetivo
Abordar a Síndrome de Adie de origem idiopática em um paciente jovem, fornecendo uma demonstração das manifestações clínicas, avaliação diagnóstica e tratamento optado diante ao caso.
Relato do Caso
Paciente, do sexo masculino, 45 anos, relata quadro de midríase em olho direito (OD) há 2 meses. Nega trauma, queixas neurológicas, cirurgias oftalmológicas, uso de colírios ou outras medicações. Ao exame oftalmológico, apresentou acuidade visual com correção de 20/20 em ambos os olhos (AO) e motilidade ocular extrínseca (MOE) dentro dos padrões de normalidade. Na biomicroscopia, há presença de midríase ao lado direito e sem alterações ao lado esquerdo. Ao exame ocular externo, OD com ausência de reflexo pupilar direto e consensual (imagem 1) e o olho esquerdo (OE) mostrou reflexo pupilar direto e consensual inalterados (imagem 2). Fundo de olho (FO) e tonometria (TO) normais. Teste com pilocarpina 0,125% com resultado positivo em OD. Outrossim, o exame de Ressonância Magnética de crânio e órbitas não verificou alterações. Com isso, decidiu-se optar por conduta expectante e paciente persiste com acuidade visual com correção de 20/20.
Conclusão
A síndrome de Adie é caracterizada por uma disfunção do sistema nervoso autônomo, especificamente do nervo oculomotor parassimpático. Isso leva a uma diminuição da resposta pupilar à luz devido à denervação parcial ou completa do músculo esfíncter da pupila. A causa exata da síndrome de Adie é de maioria idiopatica, mas raramente pode envolver uma combinação de fatores genéticos, autoimunes e infecciosos Além disso, tem sua apresentação, majoritariamente, em adultos jovens e mais prevalentes em mulheres em proporção de 2:3. Então, é uma condição incomum que se manifesta de maneira única em cada paciente, apresentando singularidades clínicas variadas. Realizar uma avaliação oftalmológica abrangente é fundamental para identificar precocemente problemas visuais, garantir o tratamento adequado e promover um prognóstico visual mais favorável.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2024023032
Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP