Código
RC083
Área Técnica
Oculoplástica
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital Santo Antônio (OSID)
Autores
- João Pedro Porto Teixeira (Interesse Comercial: NÃO)
- Alana Almeida Rôxo (Interesse Comercial: NÃO)
- Ádila Rios Gonçalves (Interesse Comercial: NÃO)
Título
CELULITE PALPEBRAL EM CRIANÇA POR LARVA (DERMATOBIA HOMINIS)
Objetivo
Relatar caso de criança com Dermatobiose em pálpebra, após diagnostico prévio de hordéolo.
Relato do Caso
E.S, sexo feminino, 1 ano, procedente de Caém-BA, admitida no setor de pediatria do Hospital Santo Antônio (OSID), com relato de surgimento de abcesso em pálpebra superior do olho direito (PSOD), há 20 dias. No início dos sintomas, foi levantada a suspeita de hordéolo e iniciado tratamento em outro serviço, entretanto, devido a piora clínica, foi internada para seguimento. À admissão, paciente estava clinicamente estável, com choro fácil. Ao exame, apresentava celulite em PSOD, com orifício de entrada em terço medial da PSOD e ptose mecânica secundaria ao edema, impossibilitando exame oftalmológico. Foi realizada tomografia computadorizada de órbitas para afastar acometimento do globo ocular e órbita. O laudo radiológico descrevia imagem ovalada heterogênea e hipodensa serpinginosa, com dimensão estimada de 1,6 x 0,9 cm, restrita a PSOD. Optado pela abordagem cirúrgica, onde foi realizada incisão na pele e músculo orbicular, próximo ao orifício de entrada, identificada e removida larva da espécie Dermatobia hominis. Após, foi realizado debridamento das áreas de necrose, drenagem do abscesso, lavagem copiosa da cavidade com SF 0,9% e sutura por planos. Após o procedimento, paciente evolui favoravelmente, recebendo alta após 3 dias.
Conclusão
Dermatobiose é definida pela infecção do estágio larval do parasita Dermatobia hominis, geralmente encontrado apenas uma larva, o que a diferencia das outras oftalmomiíases. O envolvimento da região óculo-palpebral é raro, ocupando aproximadamente 5% dos casos. Seu diagnóstico pode ser prejudicado devido ao intenso processo inflamatório periorbitário que dificulta o exame clínico adequado, como ocorreu no caso em questão. O diagnóstico diferencial inclui todas as causas de celulites pré-septais. REFERENCIAS 1. Couto Junior, A. de S., Paludo, J., Santana, F. de S., Leão, M. N., & Gonçalves, M. de F. P. (2010). Oftalmomiíase externa causada por dermatobia hominis. Revista Brasileira de Oftalmologia, 69(5), 328–331.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2024023032
Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP