Código
RC118
Área Técnica
Oftalmopediatria
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital Universitario Evangelico Mackenzie
Autores
- MARIA EDUARDA BARCIK LUCAS DE OLIVEIRA (Interesse Comercial: NÃO)
- EDUARDO MUHLFEIT LOURENÇO (Interesse Comercial: NÃO)
- KHADIJA ASSIS PASCHOLATTO (Interesse Comercial: NÃO)
Título
PTOSE PALPEBRAL CONGENITA: CORREÇAO CIRURGICA TARDIA E INTEGRIDADE DO DESENVOLVIMENTO VISUAL
Objetivo
Descrever de forma abrangente e específica o caso de uma ptose palpebral congênita, destacando o comprometimento do eixo visual, a correção cirúrgica tardia e a evolução do caso sem comprometimento do desenvolvimento visual.
Relato do Caso
Paciente de 14 anos, sexo feminino, acompanha no serviço de oftalmologia do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (HUEM) desde 2017, devido a ptose palpebral congênita em olho esquerdo (OE) desde o nascimento. A paciente não apresenta comorbidades e nega histórico familiar de glaucoma, cegueira e casos de ptose na família. Além disso, não foram realizadas cirurgias prévias nos olhos. Durante o exame oftalmológico, a paciente apresentou acuidade visual corrigida de 20/20 em ambos os olhos (AO), com erro refrativo em AO: +0.50 -0.50 180°. A biomicroscopia não revelou alterações no olho direito (OD), enquanto o olho esquerdo (OE) apresentou ptose palpebral. As medidas da fenda palpebral foram de 15mm no OD e 8mm no OE. A paciente foi submetida a cirurgia de correção de ptose, envolvendo duas incisões na pálpebra e três incisões frontais, com colocação de um suspensor de silicone. No 24º dia pós-operatório, a paciente relatou melhora significativa do edema pós-operatório e da fenda palpebral, medindo 15mm no OD e 13mm no OE.
Conclusão
Embora a correção cirúrgica tenha sido realizada tardiamente e a ptose tenha afetado o eixo visual, não houve comprometimento no desenvolvimento visual da paciente. Adicionalmente, o resultado estético da intervenção cirúrgica foi satisfatório. Contudo, apesar da cirurgia ter sido bem-sucedida, é crucial enfatizar a importância do tratamento precoce e adequado da ptose palpebral congênita para evitar potenciais danos ao desenvolvimento visual.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2024023032
Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP