Código
RC199
Área Técnica
Retina
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Autores
- PRISCILLA OLIVEIRA ANDRAUS (Interesse Comercial: NÃO)
- RAUL NUNES GALVARRO VIANNA (Interesse Comercial: NÃO)
- EMERSON MONTEIRO TAVARES DE LIMA (Interesse Comercial: NÃO)
Título
RETINOPATIA ESCLOPETARIA APOS TRAUMA NAO PENETRANTE POR ARMA DE FOGO: RELATO DE CASO
Objetivo
Relatar um caso de retinopatia esclopetária após trauma com projétil de arma de fogo sem penetração orbitária ou craniana, alertando o oftalmologista quanto a possibilidade de estar deparado com tal entidade rara e seu impacto muitas vezes irreversível na visão do paciente.
Relato do Caso
Feminina, 54 anos, moradora do Rio de Janeiro, sem comorbidades prévias, histórico de trauma após ser atingida de raspão por um projétil de arma de fogo em região temporal esquerda da cabeça há 30 anos. Não houve penetração no crânio e não houve quaisquer déficits neurológicos. Imediatamente após ao episódio, houve baixa visual aguda em olho esquerdo (OE). Ao exame, apresentava acuidade visual 20/20 em olho direito (OD) e vultos em OE. Não havia alterações à biomicroscopia e tonometria de ambos os olhos, bem como o exame de fundo de olho de OD. A fundoscopia de OE revelava disco óptico pálido em região temporal inferior, área de proliferação fibrosa em arcada temporal inferior associada a cicatriz hiperpigmentada adjacente e acometendo região macular deste olho (Imagem 1). Devido a temporalidade do evento, optou-se por conduta conservadora e acompanhamento oftalmológico.
Conclusão
A retinopatia esclopetária é uma entidade rara cujo mecanismo envolve a alta energia dos projéteis de arma de fogo, tanto por mecanismo direto com perfuração, quanto indiretamente pela alta velocidade atingida. O efeito deste evento na acuidade visual pode ser variável, dependendo do local e extensão da lesão. Este relato de caso destaca a complexidade e gravidade desta patologia, onde estruturas nobres são afetadas pela propagação da energia do projétil através de um trauma não penetrante. Frente a um caso de ordem semelhante, o oftalmologista deve estar atento para este possível diagnóstico, principalmente em cidades com alto índice de violência.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2024023032
Responsável Técnica Médica: Wilma Lelis Barboza | CRM 69998-SP